Compete à Divisão Técnica De Transporte – DITRANS, com base na Lei nº 2.731/2013, alterada pela Lei nº 3.003/2015, e demais normas em vigor, o relacionamento operacional com as concessionárias, permissionárias e autorizatárias, zelando pelo cumprimento dos padrões, da qualidade e dos procedimentos operacionais através da regulação, controle e fiscalização sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros que são:
- Transporte Regular: linhas intermunicipais regulares operadas com ônibus;
- Transporte Alternativo: linhas de ramais operadas com caminhonetes/caminhões com a carroceria adaptada;
- Transporte Escolar: transporte de alunos para o estabelecimento de ensino, podendo ser prestado por veículos alugados pela SEE – Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes ou com vans particulares;
- Transporte Fluvial: linhas intermunicipais regulares operadas sobre a malha hidroviária;
- Transporte de Fretamento Eventual: transporte de um grupo de pessoas para uma única viagem, podendo ter fins turísticos ou para deslocamento intermunicipal, não podendo ser cobrado valor individual de passagem;
- Transporte de Fretamento Contínuo: transporte de um grupo de pessoas realizado mediante contrato, por um determinado tempo;
- Transporte Locação: transporte realizado por veículos locados para órgãos ou entidades do Estado do Acre;
- Transporte Autolotação: transporte intermunicipal realizado por taxi;
A Divisão Técnica de Transportes atua diariamente em ações de Controle e Fiscalização na Rodoviária Internacional de Rio Branco, Terminal da 06 de Agosto, Mercado Municipal Elias Mansur, Emissão de Autorizações para regularização nas categorias do Transporte Escolar, Transporte Alternativo, Transporte Turismo/Fretamento, Transporte de Autolotação e Transporte Hidroviário. Também, realiza reuniões objetivando a melhoria no desempenho e execução dos serviços prestados entre Empresas Contratadas e a Agência Reguladora, fortalecendo a fiscalização nas rodovias e o combate ao transporte clandestino.