Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 01Homologa os Contratos de Programa celebrados entre o Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS (atual DEPASA) e os Municípios.

RESOLUÇÃO Nº 02Dispõe sobre Instituição do Programa Estadual de Eficiência e Racionalização do Uso de Energia Elétrica nos Prédios e Logradouros Públicos e, institui medidas visando à eficácia do seu uso pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

RESOLUÇÃO Nº 03Dispõe sobre a instituição da sigla e logomarca do Programa Estadual de Eficiência e Racionalização do Uso de Energia Elétrica nos Prédios e Logradouros Públicos

RESOLUÇÃO Nº 04Regulamenta o artigo 16, inciso II, da Lei Estadual nº 1.969 de 04 de dezembro de 2007.

RESOLUÇÃO Nº 05 Homologa os Contratos de Programa celebrados entre o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA e os Municípios.

RESOLUÇÃO Nº 06Homologa os Contratos de Programa celebrados entre o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA e os Municípios.

RESOLUÇÃO Nº 07 – Autoriza a empresa Trans Acreana Ltda, a operar, em caráter precário e emergencial, o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, entre as localidades Rio Branco – Assis Brasil (AC).

RESOLUÇÃO Nº 08 – Dispõe sobre a regulamentação da prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 09 – Homologa os contratos para a Autorização Precária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a Empresa TRANS ACREANA LTDA.

RESOLUÇÃO Nº 10 – Reconhece e Homologa a sucessão da empresa REAL NORTE TRANSPORTES S/A pela empresa VIAÇÃO AITI LTDA na exploração precária dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 11 – Homologa prazo final para a empresa VIAÇÃO AITI LTDA efetuar sua regularização nos termos do artigo 3º da Resolução/AGEAC n.º 08 de 25 de outubro de 2012.

RESOLUÇÃO Nº 12 – Dispõe sobre o transporte rodoviário alternativo de passageiros em veículos de carga, a título precário, no Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 13 – Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Rodoviário e Fluvial de Transporte Coletivo de Estudante no Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 14 – Homologa a Autorização Precária para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ACRE – COOPERVAN.

RESOLUÇÃO Nº 15 – Homologa a Autorização Precária para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a Empresa JOSÉ ALBERTO DE MOURA LTDA – EPP.

RESOLUÇÃO Nº 16 – Homologa a Autorização Precária para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a Empresa TRANS ACREANA LTDA.

RESOLUÇÃO Nº 17 – Homologa a Autorização Precária para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO ACRE – COTA.

RESOLUÇÃO Nº 18 – Dispõe sobre a autorização do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento, do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 19 – Estabelece os critérios para a rescisão dos contratos precários de autorização de transporte intermunicipal de passageiros da empresa VIAÇÃO AITI LTDA, e estabelece imediata concorrência comercial na exploração das mesmas.

RESOLUÇÃO Nº 20 – Reconhece e Homologa a sucessão da VIAÇÃO AITI LTDA pela empresa PETROACRE TRANSPORTES LTDA na autorização precária para o transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 21 – Homologa a Autorização Precária para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a Empresa PETROACRE TRANSPORTES LTDA.

RESOLUÇÃO Nº 22 – Homologa a sucessão da COOPERVAN pela empresa PETROACRE TRANSPORTES LTDA na autorização precária para o transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 23 – Homologa a sucessão da MATUPI TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA pela empresa C & S PEIXOTO LTDA na autorização precária para o transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 24 – Homologa os contratos de prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros por via terrestre para a empresa C & S Peixoto LTDA.

RESOLUÇÃO Nº 25 – Homologa os contratos de prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros por via terrestre para a empresa TRANSACREANA LTDA.

RESOLUÇÃO Nº 26 – Homologa os contratos de prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros por via terrestre para a empresa PETROACRE TRANSPORTES LTDA.

RESOLUÇÃO Nº 27 – Aprova o Reajuste Tarifário para o transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 28 – Aprovar o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre- AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 29 – Aprova o Código de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre- AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 30 – Dispõe sobre a regulamentação da prestação dos serviços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 31 – Dispõe sobre o Transporte Rodoviário Alternativo de Passageiros em Veículos de Carga, a título precário, no Estado do Acre, e revoga a Resolução nº 12 de 18 de julho de 2013.

RESOLUÇÃO Nº 32 – Aprova a Comissão de Ética da Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 33 – Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 34 – Dispõe sobre a regulamentação da prestação dos serviços de saneamento básico do Estado do Acre e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 35 – Concede Reajuste Tarifário para o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 36 – Aprova a Composição da Câmara Técnica de Transporte do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 37 – Homologar os Contratos para Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros firmados entre as Empresas de Transporte e a AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 38 – Dispõe sobre a regulamentação do Programa Estadual de Eficiência e Racionalização do Uso de Energia Elétrica nos Prédios e Logradouros Públicos e, institui medidas visando à eficiência do seu uso pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

RESOLUÇÃO Nº 39 – Homologar a Transferência das Autorizações de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros referentes aos Contratos nº 19/2016/DITRANS/AGEAC e nº 20/2016/DITRANS/AGEAC, firmados com a Empresa PETROACRE para a COOPTRANS.

RESOLUÇÃO Nº 40 – Homologar a Substituição da Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros referente à linha nº 0036 (Rio Branco/Vila Campinas/Rio Branco).

RESOLUÇÃO Nº 41 – Homologa o Contrato para Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros firmados entre COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO VALE DO ACRE-COOPTRANS e a AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 42 – Homologa o Contrato para Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros firmados entre a empresa A A J DE MOURA ME – TRANSMOURA e a AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 43 – Altera e aprova a nova composição da Câmara Técnica de Transporte do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 44 – Homologar o Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2016/DITRANS/AGEAC firmados entre a Empresa de Transporte PETROACRE TRANSPORTES LTDA e a AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 45 – Autorizar a Transação Comercial relativa à exploração do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros realizado nas Linhas de Cruzeiro do Sul/Rodrigues Alves (Linha 2000) e Cruzeiro do Sul/Mâncio Lima (Linha 2001), firmada entre as Empresas PETROACRE TRANSPORTES LTDA e REIS TRANSPORTES LTDA.

RESOLUÇÃO Nº 46 – Concede Reajuste Tarifário para o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 47 – Concede Reajuste Tarifário para o Saneamento Básico do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 48 – Institui procedimentos para realizações de Audiências Públicas que envolvam a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 49 – Estabelece a missão, visão e valores da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 50 – Institui procedimentos para o pagamento parcelado de multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 51 – Institui procedimentos para o pagamento parcelado das multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e fretamento no Estado do Acre, da taxa de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados – TAFIC e das demais taxas de serviços prestados por esta Agência Reguladora.

RESOLUÇÃO Nº 52 – Institui procedimentos para autorização de viagem rodoviária intermunicipal de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis.

RESOLUÇÃO Nº 53 – Instaura procedimento para declarar a caducidade dos contratos de Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros numero 28/2016 DITRANS/AGEAC, LINHA RADIAL nº 016 RBR/CSZ/RBR, firmado entre a AGEAC e C&S Peixoto (LATINA).

RESOLUÇÃO Nº 54 – Notificar a empresa C&S Peixoto – LATINA para que adeque os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros nos contratos 29 E 30/2016/DITRANS/AGEAC, LINHAS RADIAIS nº 038 RBR/PROJETO CAQUETÁ/RBR e 40 RBR/Ramal Porto Alonso/RBR, firmados entre a AGEAC e C&S Peixoto (LATINA).

RESOLUÇÃO Nº 55 – Concede Reajuste Tarifário para o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 56 – Homologa o Contrato para Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros firmados entre a COOPERATIVA COTA e AGEAC.

RESOLUÇÃO Nº 57 – Declara aberto o processo de caducidade do contrato de Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros numero 28/2016 DITRANS/AGEAC, LINHA RADIAL nº 016 RBR/CSZ/RBR, firmado entre a AGEAC e C&S Peixoto (LATINA).

RESOLUÇÃO Nº 58 – Institui procedimentos para o pagamento parcelado das multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e fretamento de passageiros no Estado do Acre, e da taxa de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados – TAFIC e das demais taxas de serviços prestados por esta Agência Reguladora.

RESOLUÇÃO Nº 59 – Dispõe sobre o trâmite dos recursos administrativos interpostos contra a aplicação das multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

RESOLUÇÃO Nº 60 – Declara aberto o processo de caducidade dos contratos de Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros que tem com a empresa PETROACRE TRANSPORTES LTDA. (Consulte os contratos na Resolução)*

RESOLUÇÃO Nº 61 – Institui o Programa Parcelamento de Dívidas vencidas no âmbito do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA.

RESOLUÇÃO Nº 62 – Institui os procedimentos gerais, nas ações de fiscalização da prestação dos serviços de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

RESOLUÇÃO Nº 63 – Aprova a prorrogação de prazo, autorizado na Resolução nº 58/AGEAC, para o pagamento parcelado das multas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Acre e da taxa de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados – TAFIC e das demais taxas de serviços prestados por esta Agência Reguladora.

RESOLUÇÃO Nº 64 – Altera a Resolução Normativa n° 13 da AGEAC, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço Rodoviário e Fluvial de Transporte Coletivo de Estudantes no Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 65 – Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para interposição e análise dos recursos de multas aplicadas pela fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros do estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 66 – Estabelece as condições gerais de prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável para consumo humano e de esgotamento sanitário no âmbito dos municípios do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 67 – Aprova a prorrogação de prazo, autorizado na Resolução nº 61/AGEAC, para o pagamento parcelado dos débitos dos usuários, referente ao consumo de Água, esgotamento sanitário ou qualquer outra prestação de serviços vencidos até o dia 25 de junho de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 68 – Declara aberto o processo de caducidade dos contratos de Autorização de Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros que tem com a empresa C&S PEIXOTO LTDA – EPP.

RESOLUÇÃO Nº 69 – Concede aos operadores do transporte regular, no setor de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Acre, redução temporária de 50% da TAFIC, considerando as previsões do Decreto n° 5.465/20, que alinhou medidas temporárias de emergência em virtude da doença COVID-19 (Coronavírus).

RESOLUÇÃO Nº 70 – Declarar a caducidade dos contratos de autorização de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros N28/2016/DITRANS/ AGEAC (linha radial 0016. Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco); N° 29/2016/DITRANS/AGEAC (linha radial 0038. Rio Branco/Projeto Caquetá/Rio Branco) e; N° 30/2016/DITRANS/AGEAC (linha radial 0042. Rio Branco/Ramal Porto Alonso/ Rio Branco), firmados entre a AGEAC e C&S Peixoto (LATINA).

RESOLUÇÃO N° 71 – Dispõe sobre o
Regulamento do Serviço Rodoviário e Fluvial de Transporte Coletivo de
Estudante no Estado do Acre
.

RESOLUÇÃO N° 72 – Institui procedimentos para o pagamento parcelado das multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e fretamento de passageiros no Estado do Acre, e da taxa de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados – TAFIC e das demais taxas de serviços prestados por esta Agência Reguladora.

RESOLUÇÃO N° 73 – Corrige o erro existente no Anexo I, do requisito número 5, da Resolução n° 62/AGEAC, que institui os procedimentos gerais nas ações de fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

RESOLUÇÃO N°74 – Altera a Resolução Normativa n° 08 da AGEAC, que dispõe sobre a regulamentação da prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N°75 – Disciplina o transporte de animais domésticos e cães-guia no sistema do transporte intermunicipal de passageiros.

RESOLUÇÃO N°76 – Aprova a Comissão de Ética da Agencia Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO N°77 – Dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

DECRETO N° 9.029 – Institui o Programa Estadual de Eficiência e Racionalização do Uso de Energia
Elétrica nos Prédios e Logradouros Públicos Estaduais – PROEEN.

RESOLUÇÃO N°78 – Estabelece procedimentos de orientação e coordenação do Programa Estadual de Eficiência e Racionalização do Uso de Energia Elétrica nos Prédios e Logradouros Públicos Estaduais – PROEEN.

RESOLUÇÃO N°79 – Regulamenta os valores das taxas para emissão da 1ª e 2ª via das carteiras de gratuidade para os usuários do sistema de Transporte Intermunicipal de passageiros.

RESOLUÇÃO N°80 – Dispõe sobre o prazo de remarcação e cancelamento dos bilhetes de
passagem rodoviárias nos serviços regulares de transporte intermunicipal de passageiros, regulados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC e, dá outras providências.

RESOLUÇÃO N°81- Dispõe sobre a transferência de competência para fiscalizar, controlar e regular as cooperativas de transporte COOPTRANS e COOPTRACRE, dentro dos limites fronteiriços do município de Cruzeiro do Sul.

RESOLUÇÃO Nº82 – Aprova a Norma Técnica nº. 01 de 2021, que dispõe sobre a Normativa de Certidão de Viabilidade Técnica e Aprovação de Obras De Água e Esgoto. apresentada pelo Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA.

RESOLUÇÃO Nº83 – Declarar a caducidade dos contratos de autorização de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob os nº. 01/2016/ DITRANS/AGEAC (linha radial 0001. Rio Branco/Senador Guiomard/Rio Branco); 08/2016/DITRANS/AGEAC (linha radial 0010. Rio Branco/Porto Acre/Rio Branco); 09/2016/DITRANS/AGEAC (linha radial 0011. Rio Branco/Bujari/Rio Branco); e, 15/2016/DITRANS/AGEAC (linha radial Rio Branco / Ramal do Açaí (Vila do V)/Rio Branco), firmados entre a AGEAC e PETROACRE TRANSPORTES LTDA, e conceder o prazo de 60 (sessenta dias) para que a empresa se regularize junto a AGEAC, sob pena de rescisão de todos os contratos firmados.

RESOLUÇÃO Nº84 – Concede Reajuste Tarifário para o Transporte Intermunicipal de
Passageiros do Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº. 85/AGEAC, DE 31 DE MARÇO DE 2022.Concede a dilação do prazo de 08 (oito) meses para que a empresaPETROACRE TRANSPORTES LTDA se regularize junto a AGEAC,estabelecido pela Resolução 83/AGEAC, de 06 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº. 86/AGEAC, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Concede a autorização para a prestação de serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros, na linha radial 2001, Cruzeiro do Sul – Mâncio Lima – Cruzeiro do Sul, para a empresa TRANS ACREANA LTDA.

RESOLUÇÃO Nº. 87/AGEAC, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Concede a autorização precária para a COTA – Cooperativa de Transportes do Acre, acerca da linha 009, de Plácido de Castro – Acrelândia – Rio Branco.

RESOLUÇÃO Nº 88/AGEAC, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Concede Reajuste Tarifário para o Transporte Intermunicipal de Passa-
geiros do Estado do Acre
.

RESOLUÇÃO Nº 89 AGEAC, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Aprova relatório técnico da SANEACRE e autoriza a cobrança dos valores de que trata o § 1º, do art. 26, da Resolução 66/AGEAC, a fim de melhorar a eficiência na prestação dos serviços de água potável e esgota –
mento sanitário

RESOLUÇÃO Nº 90 AGEAC, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Alterar os modelos das carteiras de gratuidade para os usuários do sistema de transporte intermunicipal de passageiros
O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE – AGEAC, no uso das suas atribuições, instituído por meio do Decreto Estadual nº 3.988/2016, de 07 de
janeiro de 2016, nos termos da Lei Complementar E
stadual nº 278, de 14 de janeiro de 2014.

RESOLUÇÃO N° 91/AGEAC, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Revoga a redução temporária de 50% da TAFIC, devido aos dispostos estabelecidos pelo Dec. n° 5.465/20, que alinhou medidas temporárias
de emergência em virtude da doença COVID-19 (Coronavírus), aos operadores, no setor de Transporte Intermunicipal de Passageiros no
Estado do Acre.