Tem como atribuição a prevenção e repressão de crimes, como também de condutas perigosas para a vida e o patrimônio da União.
Criada pelo Presidente Washington Luís em 24 de julho de 1928, a “Polícia de Estradas” foi denominada em 1945 como Polícia Rodoviária Federal. Com o advento da Constituição de 1988, a Polícia Rodoviária Federal foi institucionalizada e integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública.