O Conselho Superior (Consup) da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) se reuniu em uma sessão extraordinária para fazer alteração no artigo 3º, inciso IV e no artigo 9º, caput, da Resolução nº 13/2013.
Em virtude de inúmeras licitações desertas, a Secretaria Estadual de Educação solicitou à Ageac alteração no artigo 9º, caput, da Resolução nº 13/2013, para que os veículos utilizados no transporte escolar passem de 5 (cinco) para até 10 (dez) anos a partir da data de fabricação, para que possam atuar no transporte de estudantes da rede pública de ensino. Tal medida visa atrair e aumentar a participação de possíveis interessados no processo licitatório.
Em análise da Resolução nº 13/2013, o Consup também viu a necessidade de alterar o artigo 3º, inciso IV, para que os prestadores do serviço de transporte escolar possam exercer atividade de serviço aberto ao público no período de recesso escolar, mediante uma autorização temporária que deverá ser solicitada na sede da Ageac. Essa alteração atende a um pedido da categoria que durante o recesso escolar não podiam fazer o uso do veículo para compor a renda do período em que o serviço não era prestado ao estado.
Após todos os conselheiros presentes discutirem as solicitações e seus fundamentos, o conselho decidiu de forma unânime pela aprovação das alterações, que passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.