A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) publicou a Portaria nº 030/2020/PRES/AGEAC, em cumprimento ao Decreto Estadual n° 5.496, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 5.668, e adotou medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
Com isso, foi determinada a redução de 50% (cinquenta por cento) dos horários e da capacidade de passageiros nas linhas que fazem o transporte intermunicipal.